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Foto: Islan de Souza |
Medida Cautelar expedida
monocraticamente pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
(TCE-PE) determina ao Governo do Estado que suspenda o pagamento da rescisão do
contrato de concessão administrativa da exploração da Arena Pernambuco até
outra deliberação da corte.
De acordo com o conselheiro,
nos termos da Lei Estadual nº 12.600/2004, assim como na Resolução do TC nº
29/2016, o TCE possui legitimidade para expedição de medidas cautelares a fim
de determinar à administração pública "que adote medidas destinadas a
prevenir lesão ao erário e garantir a efetividade de suas decisões".
O conselheiro ainda acrescenta
que, em juízo preliminar restam presentes os pressupostos para emissão da
"tutela acautelatória" dado o justificado receio de
"irremediável prejuízo ao erário estadual".
A decisão de Dirceu Rodolfo
foi embasada por um ofício encaminhado pela Procuradoria Geral do Estado
questionando o pagamento do saldo dos 25% do investimento na obra,
parceladamente, com correção monetária, à Construtora Odebrecht. De acordo com
o conselheiro, quando da assinatura do Termo de Ajuste de Gestão para a definição
dos valores reconhecidos à concessionária no instrumento rescisório, a título
de ressarcimento do investimento, admitiu-se que a obra custou R$ 479 milhões,
embora a auditoria do TCE tenha constatado a inexistência de orçamento
detalhado para a sua construção. Os R$ 479 milhões correspondem ao valor
previsto no contrato.
"A relevância deste
achado de auditoria compeliu o conselheiro relator a determinar a abertura de
nova Auditoria Especial com o objetivo de acompanhar a execução contratual e
realizar o exame final da economicidade da obra no momento em que ela for
repassada definitivamente ao Estado", acrescentou Dirceu Rodolfo.
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Foto: Islan de Souza |
Além disso, o conselheiro
também disse que, apesar das reiteradas solicitações feitas pelo TCE, o órgão
não recebeu a planilha orçamentária de preços e serviços que contivesse os
elementos necessários ao exame final da economicidade da obra. Por isso,
determinou à Coordenadoria de Controle Externo do Tribunal a abertura de nova
auditoria nos demonstrativos contábeis do concessionário, desde sua contratação
em junho de 2010 até o ano de 2013, quando a obra foi concluída, de modo a
verificar os valores contabilmente registrados.
A auditoria concluiu que o
equipamento custou para a concessionária R$ 389.921.006.17 - valor R$ 89.078.993,83
inferior ao previsto contratualmente.
De acordo com o TCE, a
Procuradoria do Estado foi notificada e refutou a conclusão dos auditores
afirmando que os dados da concessionária não traduzem com exatidão os valores
desembolsados. Segundo o que foi apresentado pelo procurador César Caúla, o
custo final da obra foi de R$ 502.532.861,27.
O conselheiro determinou que
fossem paralisados os pagamentos da rescisão contratual entre o Governo do
Estado e a Odebrecht "dada a urgência em estancar a sangria nos cofres
públicos estaduais, no bojo do contrato de concessão".
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