O Centro de Apoio
Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente do Ministério
Público de Pernambuco (Caop Meio Ambiente/MPPE) publicou, no Diário Oficial de
7 de janeiro, a Nota Técnica nº3, que readéqua as orientações para os
promotores de Justiça em relação às vaquejadas. Os membros devem voltar a
fiscalizar a realização desses eventos e tomar termos de ajustamento de conduta
dos organizadores a fim de assegurar a adoção das regras de proteção aos
animais estabelecidas pela Associação Brasileira de Vaquejada (Abvaq),
exatamente nos termos da Nota Técnica nº 1, de 14 de outubro de 2016.
Segundo o Caop Meio
Ambiente, a mudança de orientação tem a finalidade de alinhar a atuação dos
promotores de Justiça com atuação na Defesa do Meio Ambiente com a mais recente
decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), expressa em decisão monocrática
exarada pelo ministro Teori Zavascki na Reclamação Constitucional (RCL)
nº25.869/PI. A decisão, que manteve sentença proferida pela Justiça do Piauí
autorizando a realização de vaquejada na cidade de Teresina, foi publicada no
Diário de Justiça Eletrônico de 13 de dezembro de 2016.
“Na mais recente decisão, o
ministro expressamente declarou que do julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) nº 4983 não é cabível, até o presente momento,
extrair conclusão no sentido da proibição da prática da vaquejada em todo o
território nacional”, destacou o Caop Meio Ambiente, na nota. O STF apreciou a
ADI nº 4983 pelo STF em outubro de 2016 e julgou inconstitucional uma lei
estadual do Ceará que regulamentava a vaquejada como prática desportiva e
cultural daquele Estado.
Dessa maneira, em razão da
preservação da segurança jurídica, os membros do MPPE devem desconsiderar as
orientações da Nota Técnica nº2 de 24 de novembro de 2016, por meio da qual o
Caop Meio Ambiente havia repassado o entendimento de que o STF havia erigido
proibição geral da realização de vaquejadas no país. O Caop Meio Ambiente
encaminhou a Nota Técnica a todos os integrantes do MPPE por e-mail e também
informou que continua à inteira disposição dos promotores de Justiça do MPPE
para esclarecimentos complementares, seja por e-mail ( caopmape@mppe.mp.br) ou
por telefone.
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