Os produtores rurais
(pessoas jurídicas) enquadrados como empresários ou empregadores têm até o dia
31 de janeiro para efetuar o pagamento da Contribuição Sindical Rural (CSR)
referente ao exercício de 2017. A Federação da Agricultura do Estado de Pernambuco
(Faepe) alerta os contribuintes para que fiquem atentos ao prazo a fim de
evitar acréscimo de encargos legais.
As guias são emitidas com
base nas informações prestadas pelos contribuintes nas Declarações do Imposto
sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), repassadas a CNA pela Secretaria
da Receita Federal (SRFB). A CRS é a
principal fonte de custeio das entidades sindicais e tem suas porcentagens
divididas entre o Ministério do Trabalho e Emprego (20%), Confederação (5%),
Federações (15%) e Sindicatos (60%). Os produtores que não possuem imóveis
rurais e não declaram o ITR, têm seus cálculos efetivados pelo capital social
da empresa.
O recolhimento é obrigatório
a todos os integrantes da categoria representada pelos sindicatos, independente
de filiação como associado. Devem realizar o pagamento todos os produtores
pessoas jurídicas, que possuem imóvel rural, com ou sem empregados, que tenham
atividade econômica rural, enquadrados como empresários ou empregadores rurais,
conforme exige a CLT.
A falta de recolhimento da
CSR até o vencimento (31) ocasiona juros, multa e atualização monetária
previstos na CLT. Em caso de inadimplência, o produtor poderá ser acionado
judicialmente. O não pagamento também deixa o produtor impossibilitado de obter
registro ou licença para funcionamento, assim como é impedido de participar de
processos licitatórios. Em caso de não recebimento, perda ou extravio, o
contribuinte deverá emitir a 2ª via no site Canal do Produtor. Para maiores
esclarecimentos, os produtores do Estado devem entrar em contato com o
Departamento Sindical da Faepe, pelo telefone (81) 3312 - 8966.
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