A juíza de Orobó (Sertão do
São Francisco) cassou nesta quinta-feira (17) o mandato do prefeito reeleito
Cléber José de Aguiar da Silva, conhecido popularmente por “Chaparral” (PSD).
Em Ação de Investigação
Judicial Eleitoral, o prefeito foi acusado de abuso de poder político e
econômico, além da prática de condutas vedadas a agentes públicos.
A Justiça entendeu que o
prefeito usou a “máquina” da prefeitura para se beneficiar dela, eleitoralmente.
De acordo com a denúncia, o
prefeito participou de várias inaugurações com faixas ou fotos divulgando o seu
nome, o que é vedado pela Lei Eleitoral.
Em seu despacho, a juíza
escreveu o seguinte: “Compulsando os autos, em especial a vasta prova
fotográfica, é fácil perceber a presença de cartazes e faixas contendo o nome
e/ou a foto do prefeito, vinculando a ele os méritos da distribuição do
material escolar ou da realização da obra pública”.
“É notório ter sido feito de
cada situação um ‘evento’, com a presença de crianças e pessoas da comunidade
local, com discursos e apresentações. Observei, inclusive, que na entrega de
kits escolares, as mães e a comunidade foram convidadas a comparecer, e nas
inaugurações de obras públicas carros e ônibus foram disponibilizados para
transportar pessoas da zona rural até o local das inaugurações”.
“Entendo que tal promoção
pessoal se deu inclusive com pedido de voto e mensagem de conotação eleitoral.
É que nos eventos predominou o uso da cor verde, cor do partido político do
prefeito representado e utilizada no processo eleitoral. Em nenhum momento o
Município de Orobó é citado como realizador das obras, todos os méritos são
direcionados ao prefeito. O prefeito representado inclusive, na inauguração do
Centro de Especialidades Médicas, discursou citando o processo eleitoral que se
aproximava, fazendo referências ao novo plano de governo que seria construído,
bem como da necessidade de todos se empenharem”,
A juíza acatou parecer do
Ministério Público, que na última sexta feira pediu a cassação do prefeito por
abuso de poder político e econômico.
Desta decisão cabe recurso
ao Tribunal Regional Eleitoral, que tem como presidente o desembargador Antonio
Carlos Alves dos Santos. Informações do Blog do Inaldo Sampaio.
Nenhum comentário:
Postar um comentário