A Primeira Câmara do TCE
julgou procedente, nesta quinta-feira (17), uma denúncia contra a prefeitura
municipal de Machados, formalizada por Evandro Krillis Barbosa da Silva, que se
refere a irregularidades no repasse de recursos ao Sindicato Rural do
município, realizado nos exercícios de 2014 e 2015.
Além de levantar suspeitas
sobre o total do recursos repassados à entidade, a denúncia aponta também para
uma relação de parentesco entre o prefeito da cidade, Argemiro Cavalcanti
Pimentel e o presidente do sindicato, Ednaldo Marcolino, que além de primo do
gestor, atuava como secretário de Agricultura do município.
As irregularidades foram
constatadas por uma auditoria realizada pela equipe técnica da Inspetoria
Regional de Surubim. Segundo o relatório, a prefeitura, através do Fundo
Municipal de Saúde, celebrou 02 convênios junto ao Sindicato Rural de Machados
para aquisição de serviços médicos, que envolveram pagamentos na ordem de R$
520.645,14.
Os serviços foram todos
prestados nas dependências das unidades de saúde do município, não tendo o
sindicato estrutura física e recursos humanos para desenvolver as atividades
decorrentes do convênio. Além de fornecer o material utilizado nos serviços, a
prefeitura disponibilizou também toda a equipe de apoio (recepcionistas,
auxiliares de enfermagem, etc.), composta por profissionais contratados pelo
município.
Em sua defesa, o prefeito
alegou que o convênio com o sindicato vinha sendo executado desde a gestão
anterior, e que ele apenas deu continuidade à
execução, uma vez que não havia qualquer impugnação do Tribunal quanto a
este ponto. O argumento foi contestado pela relatora do processo, (TC nº
1507032-3), conselheira Teresa Duere, que, em seu voto, afirmou: "como é
de conhecimento público, os trabalhos de auditoria são realizados por
amostragem, orientado por matrizes de risco e/ou provocações externas. O fato
de não se ter apontamento anterior impugnando determinada contratação ou
despesa não retira o caráter de irregularidade praticada até então".
O voto diz ainda que o
sindicato atuou apenas com intermediário na contratação dos serviços médicos, o
que caracterizou a utilização indevida do instrumento de convênio e a
terceirização dos serviços de saúde do município. "A utilização indevida
do convênio impõe consequências de várias ordens, como o fato de o município
deixar de contabilizar diversas despesas como “despesas de pessoal”, bem como
inviabilizar o controle da norma contida na Constituição Federal, que veda a
acumulação irregular de cargos de profissionais de saúde".
Desta forma, a conselheira
julgou procedente a denúncia, imputando, de forma solidária às ex-secretárias
de saúde do município, Marcella da Mota Pereira e Leila Maria Carneiro de Carvalho,
e ao Sindicato Rural de Machados, um débito de R$ 61.519,62 e multa individual
às ex-secretárias e também ao prefeito, Argemiro Cavalcanti Pimentel, e ao
presidente do sindicato, Edinaldo Marculino Nunes, no valor de R$ 8.000,00.
Teresa Duere determinou
também o envio de cópias da decisão ao Ministério Público de Contas, para fins
de representação ao Ministério Público Estadual, à Receita Federal do Brasil,
considerando o pagamento de remuneração aos profissionais de saúde sob o manto
irregular de ressarcimento e voluntariado e à Coordenadoria de Controle Externo
do TCE, a fim de verificar a manutenção da prática analisada, e eventual
necessidade de atuação tempestiva por parte deste Tribunal.
O voto foi aprovado por
unanimidade em sessão que teve como representante do Ministério Público de
Contas a procuradora Eliana Lapenda.
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