O Tribunal Regional Federal
da 5ª Região derrubou a liminar que suspendia a obrigatoriedade de habilitação
para condutores das 'cinquentinhas' em todo o território nacional. Com isso, a
Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que exige a
carteira de motorista para os condutores dos ciclomotores, entre outros
documentos, volta a valer. O caso ainda vai ser julgado pela 5ª Vara Federal em
Pernambuco, em data ainda não definida, informou nesta quinta (18) a Justiça
Federal.
O desembargador Carlos
Wagner Dias Ferreira entendeu que "não parece razoável a interferência do
Judiciário nestes critérios técnicos, que estabelece a maneira como se
fornecerá a ACC pelos órgãos estaduais de trânsito, notadamente quando já se
passaram mais de 10 (dez) anos desde a edição da Resolução 168 do
CONTRAN". G1
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