Um homem em Santa Catarina
foi condenado pela Justiça do Estado por infectar a ex-namorada com o vírus
HIV. Ele deverá pagar a ela pensão vitalícia no valor de um salário mínimo e
uma indenização de R$ 50 mil, por danos morais.
As informações foram
divulgadas no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina nesta
segunda-feira, 25. A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou a condenação
que havia sido imposta a ele.
Segundo o processo, o homem
sabia que tinha o vírus e não revelou para a antiga namorada ao reatarem o
namoro. Tempos depois, desconfiada, a mulher questionou o companheiro sobre a
doença.
Ele negou, mas exames
confirmaram o HIV. Apesar de condenado criminalmente, o homem alegou que a
namorada assumiu o risco ao ter relações sem camisinha, e que ambos mantinham
vida sexual ativa fora da relação.
O desembargador Alexandre
d’Ivanenko, relator do acórdão, afirmou que não há provas da afirmação do homem
quanto à vida supostamente promíscua da vítima. Ele também ressaltou a
diminuição da capacidade laboral da vítima, que era técnica de enfermagem e
poderia colocar em risco sua saúde e a de outros, o que justifica a pensão
vitalícia.
“Impende registrar que a
experiência comum (art. 355 do CPC) tem demonstrado que as pessoas que se
submetem a um relacionamento prolongado, baseado na confiança mútua, tendem a
substituir o preservativo por outro método contraceptivo, justo porque a
preocupação não é mais contrair doenças venéreas do companheiro e sim prevenir
o risco de gravidez. Nessa linha, não se pode atribuir à apelada conduta
culposa pelo não uso contínuo do preservativo.”

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