A edição do Diário Oficial
da União desta semana publicou Resolução 170/2014, do Conselho
Nacional dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, que dispõe sobre o as
normas gerais para o primeiro Processo de Escolha Unificada dos membros dos
Conselhos Tutelares, conforme artigo 139 do Estatuto da Criança e do
Adolescente. A eleição, conforme deliberações anteriores, ocorrerá em outubro
de 2015. A Posse dos conselheiros será no dia 10 de janeiro de 2016, com
mandato de quatro anos. No total, o país possui 5.946 conselhos tutelares.
De acordo com a Ministra
Ideli Salvatti, dentre as principais mudanças em relação ao modelo anterior,
està a escolha direta e exclusiva por todos os eleitores dos municípios que
desejarem participar da votação. “Antes
da unificação, o processo de escolha era realizado de diferentes formas, de
acordo com as regras instituídas por cada município. Com isso, muitas vezes os
conselheiros eram escolhidos de forma indireta”, explicou a Ministra.
Outra mudança importante,
segundo a Ministra, é a proibição de formação de chapas. Com a unificação,
somente serão aceitas candidaturas individuais. Ideli destacou ainda
instituição de um processo de formação dos Conselheiros. “Com o Processo em
Data Unificadas, teremos condições de
realizar um processo nacional de formação simultânea dos conselheiros, uma vez
que todos tomarão posse no mesmo dia”, explicou.
Outra novidade é a exigência
de ensino médio para os candidatos às vagas. Anteriormente, os conselheiros
poderiam ter apenas o ensino fundamental. “Todo este processo resultará no
fortalecimento dos Conselhos Tutelares, que representa um ganho imediato para a
sociedade brasileira, que terá instituições de defesa dos direitos da criança e
do adolescente mais atuantes e estruturados”, afirmou o coordenador
geral da Politica de Fortalecimento de Conselhos, Marcelo Nascimento, da SDH/PR.
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