A Justiça Federal de
Pernambuco condenou o ex-prefeito de Lagoa de Itaenga Jackson José da Silva,
conhecido como Jackson Barros (PSDB), a sete anos e três meses de reclusão, em
regime semiaberto, por desvio de verbas destinadas à educação. Segundo o Ministério
Público Federal (MPF), autor da ação contra o ex-prefeito, o prejuízo aos
cofres públicos do município, localizado na Zona da Mata de Pernambuco, foi de
mais de R$ 3 milhões, oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), além
de fraudes em licitações. O ex-prefeito poderá recorrer da decisão em
liberdade.
Além dele, a Justiça condenou
outras quatro pessoas: as duas integrantes da comissão de licitação de Lagoa de
Itaenga à época, Lucivane Francisca da Silva e Klécia Maria da Silva; o pai do
ex-prefeito, José Manoel da Silva; e o ex-motorista de José Manoel, Paulo
Antônio de Oliveira, apontado como "laranja" da empresa vencedora das
licitações. Eles foram condenados a penas que variam de cinco meses de detenção
a quatro anos de reclusão, mas que foram substituídas por penas restritivas de
direitos, que consistem na prestação de serviço a entidade pública e prestação
pecuniária. Todos os envolvidos também foram condenados a ressarcir o dano
causado aos cofres públicos.
Fraudes
A ação do MPF foi fruto de
inquérito civil instaurado após apurações da Controladoria-Geral da União
(CGU), que identificou irregularidades, entre 2009 e 2010, na aplicação de
recursos federais destinados ao Programa Brasil Escolarizado.
Foram constatadas fraudes em
licitações, fracionamento de despesas para manutenção de veículos, ausência de
comprovação de utilização de recursos na educação básica e em despesas com
combustível. O MPF já havia conseguido o bloqueio de bens dos acusados, após
ajuizamento, em 2016, de ação de improbidade administrativa.
As investigações apontaram,
dentre outras irregularidades, o direcionamento de licitações para favorecer
empresa com o uso de "laranja" como representante legal, em
contratações para compra de materiais de construção. De acordo com o MPF, não
foi comprovada a necessidade da realização dos certames, nem foram encontradas
provas do efetivo emprego dos recursos destinados à empresa, o que comprovou o
desvio das verbas públicas.
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