Convidado pela Undime a
orientar os gestores quanto ao uso dos recursos do chamado precatório do antigo
Fundef, hoje Fundeb, o procurador Geral do Ministério Público de Contas do TCE,
Cristiano Pimentel, foi bem claro na sua conversa com os secretários de
educação dos municípios, quanto aos honorários advocatícios e os 60% dos
recursos que os professores acreditam que seja para rateio da classe. O
procurador foi bem claro enfatizando que o município deve seguir as orientações
do acordo do Tribunal de Contas da União(TCU).
O evento aconteceu durante a manhã(17/10), no auditório da Amupe.
No primeiro questionamento,
Cristiano Pimentel explicou que segundo o TCU, os honorários dos advogados não
podem ser retirados dos recursos dos precatórios, e que também não via
responsabilidade dos gestores para essa decisão, pois se o dinheiro entra numa
conta bancária da prefeitura e o gestor pagar os honorários ele está em
desacordo com o TCU, e se quiser pagar os custos será dentro do orçamento
próprio e se houve algo no passado que
tenha sido feito acordo é preciso informar ao TCU, Ministério Público e TCE.
A origem das verbas dos
precatórios se deu na década de 1990/2000 quando o que vinha do tesouro para o
Fundef era menor do que devia para os estados. Foi aí que surgiu as ações
contra o tesouro, tanto individuais quanto as próprias, depois de anos, a Amupe
conseguiu a vitória que não cabe mais recursos. Informações da Amupe.
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