As contas de gestão do
presidente e ordenador de despesas da Câmara Municipal de Vicência, Bidoga (PMDB), relativas ao exercício financeiro de 2014, foram julgadas
irregulares pela Segunda Câmara do TCE, em sessão realizada nesta terça-feira
(14).
O voto do relator do
processo TC n° 15100242-3, conselheiro Marcos Loreto, foi fundamentado no
relatório de auditoria emitido pela equipe técnica do Tribunal, que identificou
algumas irregularidades nos documentos de prestação de contas, entre elas, o
pagamento de despesas em duplicidade, no valor de R$ 7.200,00; a realização de
despesas sem licitação, no montante de R$ 16.400,00 relativas a serviço de
transmissão das sessões da Câmara; a não disponibilização de dados referentes à
transparência de gestão fiscal; a não criação do serviço de atendimento ao
cidadão e o envio intempestivo de informações referentes ao Módulo de Execução
Orçamentária e Financeira e do Módulo de Pessoal do sistema SAGRES, deste
Tribunal.
Sendo assim, além de julgar
irregulares as contas, o relator determinou imputação de débito e aplicação de
multa ao vereador, no valor total de R$ 14.400,00.
Ficou estabelecido também
que o atual gestor da Câmara Municipal, ou quem vier a sucedê-lo, atenda às
recomendações do Tribunal de Contas no sentido de alimentar o sistema SAGRES em
tempo hábil, com dados corretos e completos, além de cumprir as normas de
transparência pública previstas na Constituição, sob pena de aplicação da
multa.
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