O Ministério Público de
Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Vicência, Paulo Tadeu, e à
secretária de Educação de município, Maria Cristina Jerônimo, que se abstenham
de realizar quaisquer gastos com verbas decorrentes de precatórios relativos ao
pagamento de complementação de repasses do extinto Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF),
até que haja manifestação de mérito por parte do Supremo Tribunal Federal (STF)
ou orientação do Ministério Público Federal (MPF) quanto à destinação a ser
dada a ditas verbas e sua forma de aplicação.
De acordo com a promotora de
Justiça Janine Brandão Morais, o município de Vicência irá receber uma vultosa
quantia referente a verbas decorrentes de precatórios por diferenças pretéritas
de repasse da complementação do FUNDEF, com previsão para liberação no dia 12
de dezembro, ou seja, faltando apenas 13 dias para o término do mandato do
atual gestor municipal.A Promotoria de Justiça da Cidadania de Vicência recebeu
uma denúncia, formulada via Ouvidoria, a respeito de um suposto acordo que
teria sido feito irregularmente entre o sindicato de professores do município e
a prefeitura, quanto ao pagamento de abono a alguns professores em detrimento
de outros, e com retenção indevida de honorários para advogado do referido
sindicato, em vultosas quantias, com prejuízo para os professores e para o
Erário.
“Há grande controvérsia
jurídica a respeito da destinação a ser dada a tais verbas; em especial quanto
à sua vinculação a despesas de manutenção do ensino fundamental e/ou eventual
vinculação do percentual de 60% para pagamento de pessoal”, afirmou a promotora
de Justiça, na recomendação. Ainda segundo Janine Brandão, há o receio de que,
sendo realizadas eventuais despesas com a referida verba extraordinária nos
últimos dias do mandato do atual gestor, possa haver, ainda, inadequação em
relação à política de ensino a ser implementada pela próxima gestão, já a
partir do dia 1º de janeiro de 2017.
O MPPE considera que não há
justificativa plausível para que sejam realizadas despesas de grande vulto nas
vésperas do término do mandato do atual prefeito, em especial diante da
insegurança jurídica quanto à forma correta de aplicação das ditas verbas, e
que essas verbas, sendo de caráter excepcional e não ordinário, não poderiam
ter sido consideradas pelo gestor para fazer frente a despesas ordinárias da
política municipal do ensino fundamental.
Além disso, o Tribunal de
Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu um alerta dirigido a todos
Prefeitos de municípios pernambucanos, advertindo-os para que se abstenham de
realizar despesas com as verbas oriundas de precatórios por diferenças
pretéritas de repasses do extinto FUNDEF, até que haja manifestação de mérito
por parte do STF, ou orientação do MPF quanto à existência de vinculações
legais na destinação desses recursos.
O prefeito e a secretária de
Educação devem manifestar o acatamento à recomendação, por escrito, no prazo de
48h, presumindo-se no caso de silêncio a resposta negativa, a qual ensejará a
adoção das providências judiciais cabíveis por parte do MPPE.
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