O Tribunal de Contas do
Estado, em sessão do Pleno realizada nesta quarta-feira (09), determinou a
expedição de ofício a todos os prefeitos do Estado com um "Alerta de
Responsabilização" sobre a aplicação de verbas recebidas pelos municípios
em precatórios do Tribunal Regional Federal (TRF). Esses precatórios são
referentes a diferenças de repasses da complementação federal do extinto Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério (Fundef).
Segundo o Ministério Público
de Contas de Pernambuco, alguns municípios receberão mais de 100 milhões de
reais nas próximas semanas. Para resguardar que estas verbas extraordinárias
sejam aplicadas corretamente, o procurador Gilmar Severino de Lima ingressou
com uma representação no TCE, pedindo a expedição do
"Alerta"."Faz-se imprescindível a atuação do Tribunal de Contas,
intervindo e alertando os gestores, no sentido de garantir que os recursos públicos
percebidos em decorrência de complementação do antigo Fundef sejam aplicados em
sua destinação correta", asseverou Gilmar Severino de Lima.
Conforme a discussão da
matéria pelos conselheiros, há grande controvérsia jurídica sobre a existência
ou não de vinculações legais na destinação de tais recursos. Enquanto os
municípios defendem a livre aplicação das verbas, sindicatos de professores
pedem uma vinculação ao pagamento dos docentes.
No Poder Judiciário, o tema
também é controverso. Em Fortaleza, o TRF concedeu uma liminar aos professores
acatando a vinculação da verba, mas a decisão foi suspensa pela ministra Cármen
Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Conforme o MPCO informou,
o Ministério Público Federal em Pernambuco também tem procedimento
investigatório sobre o assunto.
Para uma melhor análise das
inúmeras controvérsias jurídicas da questão, o TCE está recomendando a todos os
prefeitos que não apliquem ou utilizem os recursos, até uma definição de mérito
do STF. A ministra Carmén Lúcia já solicitou um parecer do procurador geral da
República, antes de levar a matéria ao plenário da Corte.
Os prefeitos que não
obedeceram ao "Alerta" estarão sujeitos à rejeição das contas de
gestão, além de aplicação de multa e envio de cópia do processo ao Ministério
Público Estadual, para abertura de ação penal e de improbidade. Outra
deliberação dos conselheiros é que, na análise das contas de prefeitos de 2016,
a aplicação dos recursos do precatórios do Fundef passe a ser obrigatoriamente
analisada.
O ofício foi assinado pelo
presidente do TCE, conselheiro Carlos Porto.
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