O plenário do Senado aprovou
nesta quinta-feira (7) a Medida Provisória 699/2015 que aumenta a punição para
quem utilizar veículos para bloquear vias públicas. O texto, transformado no
projeto de lei de conversão (PLV 4/2016), inclui pedestres entre os que podem
ser punidos. A proposta, que agora só depende da sanção da presidenta Dilma
Rousseff, também traz uma série de novidades no Código de Trânsito Brasileiro
(CTB).
Atualmente, o CTB considera
o bloqueio intencional de via como infração gravíssima. Além da apreensão do
veículo, a multa prevista nesses casos é de R$ 191,54. A proposta aprovada cria
uma nova categoria de infração de trânsito: “usar o veículo para interromper,
restringir ou perturbar a circulação na via”. A multa será de 20 vezes o valor
original previsto em lei (R$ 3.830,80) e, em caso de reincidência, no período
de 12 meses será dobrada.
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