De acordo com a legislação
eleitoral, os eleitores brasileiros que não votaram e não justificaram a
ausência nas três últimas eleições podem ter o seu título de eleitor cancelado.
Para regularizar a situação, deverão comparecer ao cartório eleitoral no
período de 2 de março a 4 de maio portando documento oficial com foto, título
eleitoral e comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e de
recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa. O eleitor pode verificar se
o seu documento está sujeito ao cancelamento no site do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), na coluna “Serviços ao eleitor”, no link “Situação
eleitoral”.
A Justiça Eleitoral ressalta
que não será expedido qualquer tipo de notificação ao eleitor, seja de forma
impressa (correspondência) ou eletrônica (e-mail), sobre a situação do título.
O não comparecimento ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do
voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes
implicará o cancelamento automático do título de eleitor após o encerramento do
prazo.
Os eleitores no exercício do
voto facultativo – menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos –
não serão identificados nas relações de faltosos. As pessoas com deficiência
para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou
extremamente oneroso também não terão o título cancelado.
Consequências
Quem não regularizar a
situação do título eleitoral a tempo de evitar o cancelamento do registro
poderá ser impedido de obter carteira de identidade, receber salários de função
ou emprego público e obter passaporte. A irregularidade também pode gerar
dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula
em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de
certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições
diplomáticas a que estiver subordinado.
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